TJSP - 1028081-18.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028081-18.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
29/08/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:06
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
24/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:42
Ato ordinatório
-
08/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:08
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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