TJSP - 1007462-45.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007462-45.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson da Silva do Nascimento -
Vistos. 1.
Fls. 19/28: Recebo como emenda à inicial. 2.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 3.
Entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência, em especial quanto à probabilidade do direito, demanda maiores esclarecimentos, a serem aferidos sob a luz do contraditório, pelo que indefiro, por ora, o pedido liminar. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser encaminhado pelo Portal Eletrônico.
Int. - ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP) -
29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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