TJSP - 1011720-74.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011720-74.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, com condenação do recorrente por litigância de má-fé.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
TRÂNSITO.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO AIT E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE MULTA.
ALEGAÇÃO DO DETRAN-SP DE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO FOI LAVRADO POR OUTRO ÓRGÃO.
DOCUMENTO POSTERIORMENTE JUNTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEMONSTRA QUE O AIT FOI EFETIVAMENTE LAVRADO PELO RECORRENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB: 416496/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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