TJSP - 1002974-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002974-03.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Suzana Cristina de Oliveira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à embargante apesar dos argumentos e novos documentos apresentados.
Os extratos de fls. 153/156 e 157/159 contradizem as declarações firmadas pela embargante.
Com efeito, vê-se à fl. 155 que houve transferência de valor de conta salário para a conta cujo extrato se apresentou (R$ 2.511,77).
E à fl. 159 houve recebimento de proventos no montante de R$ 5.790,08.
Ademais, não se localizou extrato da conta bancária de n.º 0080595-5 (fl. 155) de onde originou-se a transferência para o extrato apresentado.
A soma dos recebimentos da autora, portanto, indica que aquela aufere renda, de forma regular, em montante superior a três salários-mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública deste Estado para seus atendimentos.
No prazo de quinze dias, recolha as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), MARCOS EDUARDO GIRARDI (OAB 146460/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:55
Autos no Prazo
-
30/03/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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