TJSP - 1063077-91.2022.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063077-91.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
O processo é uma cadeia de atos sucessivos e visando um objetivo profícuo.
Restada infrutífera, a diligência requerida pelo credor, não deve a mesma ser renovada, sem que esse demonstre indícios de alteração dasituação econômica do executado para o requerimento, porquanto o ônus de procurar bens passíveis de penhora não é do Poder Judiciário.
Posto isso, indefiro o pedido de novo bloqueio pelo sistema SisbaJud Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo Judiciário, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público.
Confiram-se, os julgados emanados pelo Superior Tribunal de Justiça: O credor deve demonstrar indícios de alteração dasituação econômica do executado para o requerimentode uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não transferir parao judiciário os ônus e as diligências que são deresponsabilidade do exequente (REsp 1.137.041-AC,Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de28.06.10) (REsp nº 1.145.112/AC, 2ª T., rel.
Min.
Castro Meira, j. em 21.10.2010); De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se emharmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça de que a reiteração, ao juízo, das diligênciasrelacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de oneraro Juízo com providências que cabem ao autor dademanda (AgRg no AREsp nº 366.440/PR, 1ª T., rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25.3.2014).
Desta feira, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, visando a satisfação de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.
Int.
São Paulo, 05 de agosto de 2025. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
05/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:48
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:19
Reativação de Processo Suspenso
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 13:14
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
21/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 22:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2022 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 18:17
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2022 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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