TJSP - 1006919-58.2023.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006919-58.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New In Place -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela Caixa Econômica Federal nos autos do cumprimento de sentença movido pelo Condomínio New In Place em face de Flávio José Leme.
A impugnante alega que a penhora sobre os direitos aquisitivos é ineficaz e que a medida deve ser desconstituída.
O condomínio, por sua vez, defende a legalidade da penhora, citando jurisprudência que permite a penhora do imóvel alienado fiduciariamente.
Por meio da decisão de fls. 148/149 este Juízo deferiu a penhora apenas sobre os "direitos a que faz jus o executado acerca do imóvel", e não sobre a propriedade integral do bem, como alega a impugnante.
A impugnação da CEF, portanto, parte de uma premissa equivocada, pois a medida que ela questiona não foi, de fato, determinada.
A penhora sobre os direitos aquisitivos do executado é medida legal e adequada para a constrição de seu patrimônio, conforme a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A alegação de que tal penhora seria ineficaz para a quitação do débito não desconstitui a legalidade do ato, que busca resguardar o interesse do exequente.
Diante do exposto, e em razão da penhora ter recaído apenas sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, julgo improcedente a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel.
Quanto ao mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, em 15 dias, sob pena de arquivamento, sem nova provocação.
Intime-se. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 15:34
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:56
Bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
15/07/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 11:16
Expedição de Carta.
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06/07/2023 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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