TJSP - 1092130-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2025 09:25 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/09/2025 01:47 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1092130-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Luis Paulo Forlani -
 
 Vistos. 1.
 
 Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
 
 Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
 
 Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
 
 Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
 
 A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
 
 Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
 
 Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
- 
                                            04/09/2025 12:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/09/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 11:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/09/2025 11:40 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
- 
                                            04/09/2025 10:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2025 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004762-51.2025.8.26.0562
Carlos Alberto de Souza
Santiago e Pizzzi Comercio de Moveis Ltd...
Advogado: Kleber Roberto Carvalho Del Gessi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2009 12:37
Processo nº 1092513-34.2025.8.26.0053
Josefa Soeli Santos Moya
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individua...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:24
Processo nº 1003713-42.2024.8.26.0125
Rosivaldo Quagliato
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Davilson Aparecido Roggieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 10:19
Processo nº 1001930-90.2025.8.26.0024
Julia Rosa de Jesus Toledo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Henrique Justi Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:46
Processo nº 0000645-05.2025.8.26.0663
Marinalva Ribeiro Neres Salas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Syndoia Stein Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2018 18:22