TJSP - 0001896-47.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001896-47.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1017380-56.2023.8.26.0020) (processo principal 1017380-56.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Bruna Nerys Barbosa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 20/24: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial.
No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida.
A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir.
Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença.
Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 317931/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:43
Apensado ao processo
-
28/03/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501580-27.2019.8.26.0001
Justica Publica
Sergio Henrique Macedo Avila
Advogado: Luiz Carlos Legui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2019 06:41
Processo nº 0031688-49.2022.8.26.0053
Laurimar Transportes Gerais LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernard...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 17:26
Processo nº 1119383-09.2024.8.26.0100
Icomon Tecnologia LTDA
Pedrina Augusta Novais Dutra
Advogado: Antonio Carlos Florencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 17:12
Processo nº 0000356-43.2025.8.26.0220
Fabio de Souza Arruda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Everton Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:42
Processo nº 0005640-19.2021.8.26.0496
Justica Publica
Vinicius Ribeiro Costa
Advogado: Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 13:02