TJSP - 1004223-04.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004223-04.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Meire Aparecida Moreira Magalhães - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita apresentada pela ré, considerando que a parte autora é pessoa natural e trouxe documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. É incontroverso: 1) que as partes celebraram contrato de plano de saúde; 2) que a autora realizou cirurgia bariátrica em razão de diagnóstico de obesidade mórbida; e 3) que, após a cirurgia, a autora apresentou flacidez, pretendendo, por isso, a realização das cirurgias descritas na exordial.
Fixo, como questões fáticas controvertidas: 1) se a(s) cirurgia(s) pretendida(s) pela demandante tem caráter estético, a fim de permitir a recusa de cobertura da ré nos termos do Tema 1069 do STJ; e 2) se ocorreram danos morais no caso.
Ante a verossimilhança das alegações autorais e a relação de consumo existente entre as partes, inverto o ônus da prova, cabendo à requerida demonstrar que a cirurgia tem caráter estético. À autora cabe a demonstração dos danos morais.
Para dirimir a questão fática controvertida, designo prova pericial, nomeando, como Perito, o Dr.
André Franceschelli (dados junto à z.
Serventia), que deverá ser intimado para apresentação da estimativa de honorários em 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Saliento que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser realizado pela operadora ré, diante da relação de consumo existente entre as partes, e por ser a parte que requereu a prova técnica.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para providenciar o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL ALVES PEREIRA (OAB 31850/PB) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Decisão
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17/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:33
Expedição de Carta.
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04/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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