TJSP - 0001641-52.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001641-52.2025.8.26.0291 (processo principal 1001675-20.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdecir Aparecido Scarpim - - Cássia Regina Carnevalli - Lazaro Aparecido de Souza - - Suelma Regina Scatolin Morello - - WILIAN CARDOSO DOS REIS - - Julio Cesar Morello - - Airton Carlos Berg - - Elis Regina de Souza Miquelin - - Jhoni Cesar de Souza Santos - - Julie de Souza Miquelin - - Eliane Cristina Souza - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line.
Nos termos do artigo artigo 55, da Lei n. 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios nesta fase processual.
Portanto, caso não haja pagamento do débito, este seguirá sem a incidência de honorários advocatícios.
Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal.
Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr.
Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC..
Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. - ADV: BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009469-17.2025.8.26.0248
Yakonnys Boto da Silva Rosa
Claro S/A
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:03
Processo nº 1025769-86.2019.8.26.0564
Itau Unibanco SA
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2019 18:14
Processo nº 1007455-72.2025.8.26.0438
Joana Aparecida da Silva Alves de Sant'A...
Hidelair Pinto
Advogado: Rosely de Calasans Fernandes Al Makul
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:20
Processo nº 0008089-35.2025.8.26.0196
Panicio e Silveira Sociedade de Advogado...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Brenno Panicio Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:30
Processo nº 0505406-14.2014.8.26.0564
Municipio de Sao Bernardo do Campo
Imobiliaria Santa Tereza
Advogado: Bruno Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2014 19:37