TJSP - 0013869-93.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013869-93.2025.8.26.0506 (processo principal 1035022-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Anawane Sarruge - Vece Incorporadora Ltda -
Vistos.
A) Conforme solicitado, estendo a gratuidade para estes autos em fase de Cumprimento de Sentença.
Anote-se.
B) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. - ADV: JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB 315040/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:15
Decisão de Evolução de Classe
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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