TJSP - 1008625-45.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008625-45.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ricardo Pires de Moraes - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para confirmar a liminar e declarar inexigíveis os débitos de fls. 4/6, bem como determinar a restituição dos valores pagos na forma da fundamentação, com a correção monetária a partir de cada pagamento e juros legais a partir da citação, observados os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
Cada parte pagará metade das custas e os honorários do adversário fixados em R$ 1.600,00, observada a gratuidade deferida.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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