TJSP - 2147469-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Samuel Francisco Mourao Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:36
Prazo
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09/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:20
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:05
Julgado virtualmente
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26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2147469-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: H B Santos Construtora e Incorporadora Ltda. - Agravado: Condomínio Residencial Napolitano - Agravada: Raquel Cardoso João - Agravado: Thiago Coura Condez - Interessado: Carlos Alberto Fernando Santos Frazão - 1.
Fls. 48/53: Nada a reconsiderar.
Se o arrematante não se conformou com a decisão monocrática que determinou o processamento do recurso com a concessão da tutela de urgência, deveria ter interposto o recurso que entendesse e demonstrasse cabível.
Inclusive porque não se pode olvidar que a retratação (ou não) pressupõe a existência de recurso interposto (agravo interno), tanto quanto se dá com eventual antecipação da tutela recursal em cognição sumária, com contraditório diferido (ou não). 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por H B Santos Construtora e Incorporadora Ltda. contra a decisão de fls. 368/373 dos autos originais da execução de título executivo extrajudicial proposta pelo Condomínio Residencial Napolitano em face de Raquel Cardoso João, que, dentre outras deliberações, rejeitou a impugnação à arrematação apresentada pela terceira interessada, ora agravante.
Busca a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma dessa decisão ao argumento de que havia esclarecido sobre os débitos oriundos do compromisso de compra e venda do imóvel arrematado; que o leiloeiro solicitou esclarecimentos sobre a obrigação de eventual arrematante ao pagamento do saldo contratual; que o juízo, a fls. 224, entendeu por manter o edital como lançado.
Pugna pela invalidação da arrematação por vício no edital.
O recurso foi processado com antecipação de tutela em sede recursal exclusivamente para sustar provisoriamente os efeitos da arrematação (em especial a expedição da respectiva carta) do imóvel objeto desta demanda, matrícula 211.228, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande (SP) (arrematado por Thiago Coura Condez).
Contraminuta a fls. 26/41.
Pedidos de revogação da tutela e de condenação da agravante por litigância de má-fé formulados pelo arrematante a fls. 48/53. É o relatório.
Inclua-se para julgamento virtual (voto n. 36.413). 3.
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Jorge Manoel dos Santos (OAB: 149272/SP) - Fábio Ferreira Collaço (OAB: 167730/SP) - Regiane Ribas (OAB: 154629/SP) - Thiago Coura Condez (OAB: 325950/SP) (Causa própria) - 5º andar -
22/08/2025 21:21
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/08/2025 19:31
Despacho
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 13:41
Prazo
-
26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 17:51
E-mail expedido juntado
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19/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 15:45
Despacho
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 11:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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