TJSP - 1131391-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1131391-18.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helonizia Thayna Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA - APELAÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO NOTIFICAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA NULIDADE INEXISTENTE DÍVIDA EXIGÍVEL.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR NÃO OCORRÊNCIA NULIDADE DO NEGÓCIO INEXISTÊNCIA DÍVIDA SE MANTÉM EXIGÍVEL- OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO- OCORRÊNCIA: A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, CONFORME DISPÕE O ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO IMPOSSIBILITA QUE O CESSIONÁRIO SE VALHA DAS VIAS JUDICIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO CREDITÍCIO CEDIDO, SENDO QUE A DÍVIDA SE MANTEM EXIGÍVEL, BEM COMO A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR PELO PAGAMENTO.ÔNUS DA PROVA RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE DA AUTORA - NÃO AFASTAMENTO - FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - PROVA CABE A AUTORA- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INC.
I, DO CPC/2015:- ÔNUS DA PROVA EVENTUALMENTE IMPUTADO AO RÉU, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA DE DEMONSTRAR SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Carvalho da Silva (OAB: 32749/PB) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º andar -
02/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:55
Remetido ao DJE para Republicação
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15/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:10
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 12:54
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 04:40
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:43
Expedição de Carta.
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19/09/2024 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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