TJSP - 1125801-94.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1125801-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cinthya Esther e Silva - Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Unidade Itaim - - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Em face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência antecipada e julgo procedente o pedido para declarar inexigível a cobrança do valor de R$ 24.207,50 (vinte e quatro mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) referente às despesas médicas, de forma a condenar a corré Porto Seguro - Seguro Saúde S/A a custear integralmente o tratamento objeto da ação, nos termos acima consignados, ficando definitiva a decisão que antecipou a tutela.
Ademais, condeno a parte ré ao pagamento solidário de indenização por dano moral em favor da autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, considerando-se o enunciado da Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça ("na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca"), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANA PAULA DE SOUSA MOTA (OAB 206882/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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01/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:23
Expedido Alvará de Levantamento
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11/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 07:28
Nomeado Perito
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26/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/02/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
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12/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
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12/09/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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