TJSP - 1008724-88.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008724-88.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 106/108 realizado entre as partes nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. promove em face de Andre Luiz Salomao, bem como julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Em caso de descumprimento da avença, basta que a parte autora instaure incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008724-88.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
A homologação do acordo implica a extinção do processo com resolução de mérito.
Se houver inadimplemento, o caminho será a execução do acordo, e não o retorno do processo suspenso.
Desta forma, esclareça o autor em cinco dias.
Na omissão, intime-se o autor por via postal e seu procurador pela imprensa a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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