TJSP - 0005338-78.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005338-78.2024.8.26.0077 (processo principal 1004318-35.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ideal Estamparia Industria e Comercio Ltda Me -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se de imediato eventuais restrições e penhoras.
Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para pagar a taxa judiciária e eventuais custas pendentes, no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, III (redação original) e IV atual, da Lei 11.608/03, do art. 1.098, das NSCGJ, e Comunicado Conjunto 951/2023 (há custas finais de 1% quando a execução for anterior a 03/01/2024; há custas iniciais de 2% quando a execução for posterior a 02/01/2024).
Caso não tenha constituído advogado(a), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-á válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos.
Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquive-se com as formalidades legais, com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP), MURILO HENRIQUE PORTEL (OAB 94078/PR) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 05:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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