TJSP - 1011039-16.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011039-16.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rafael Donizete da Silva Vieira -
Vistos.
Indefiro a gratuidade postulada, na medida em que a parte ativa não é hipossuficiente econômica, diante de sua faixa remuneratória.
Com efeito, é tranquilo na jurisprudência que o magistrado pode indeferir, mesmo com a apresentação da chamada "declaração de pobreza", o benefício em tela, caso verifique que não estão preenchidos os requisitos legais.
Tal se dá porque a presunção de veracidade da declaração é relativa, cedendo passo diante de outros elementos, e, in casu, tais elementos, objetivos, estão presentes.
A parte ativa tem rendimentos superiores a 06 (seis) salários-mínimos, em média (págs. 122-124), não se cogitando, portanto, à vista dos padrões econômicos nacionais, de miserabilidade.
No mais, cite-se, com as cautelas de estilo, ficando dispensada, pela desnecessidade, a audiência conciliatória.
Intime-se. - ADV: ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP), NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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