TJSP - 1011306-48.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Brito Estanis (OAB 359500/SP) Processo 1011306-48.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isabelly Victória Gonçalves de Melo -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento.
Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária indicada na inicial. 3.
Informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco dias), se a parte requerida possui acesso à internet e o respectivo e-mail, para convite para TELEAUDIENCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO (no CEJUSC), nos termos do artigo 334 e 695 do C.P.C., ou informe eventual necessidade do comparecimento presencial.
Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos.
Desde logo fixo a remuneração do Conciliador em R$75,42. 4.
Após, solicite-se ao CEJUSC agendamento da data, hora e local da Audiência. 5.
Com os dados da Audiência, cite-se e intime-se judicialmente, por carta com AR, constando na carta a data, hora e local da audiência no CEJUSC, com a advertência do prazo de 15 dias para apresentar contestação, iniciados a partir da AUDIÊNCIA.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6.
No caso de ser o AR infrutífero e a parte comparecer na Audiência, determino que a citação processual ocorra no Ato da Audiência. 7.
No caso de ser o AR infrutífero e a parte NÃO comparecer ao CEJUSC, desde já determino a tentativa de citação por mandado ou precatória, nos termos do art. 249 CPC (Art. 249. "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio"). 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica, em 15 dias. 9.
Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações,defesasetc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 10.
Servirá a presente decisão, como OFÍCIO à empregadora do alimentante, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, à autora da ação por meio da conta corrente da representante legal, bem como para que acoste a estes autos cópias dos três últimos holerites atualizados do alimentante, demonstrando os rendimentos do requerido.
A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A parte autora deverá comprovar, no prazo de 05 dias, o protocolo deste ofício (carta com AR, digitalmente, ou outra forma adequada).
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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