TJSP - 1019043-13.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019043-13.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque dos Sabiás III -
Vistos. 1.
Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 105/107, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a execução por quantia certa com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Homologo também a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pelas partes (página 107, primeiro parágrafo), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, feitas as necessárias anotações e comunicações, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital.
P.
R.
I. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
03/09/2025 13:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019043-13.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque dos Sabiás III -
Vistos. 1.
Recebo a petição intermediária de página 94 e documento e planilha de cálculo que a acompanharam (páginas 95/99) como emenda à petição inicial, atualize-se no SAJ/PG5 o valor da causa para R$ 2.720,75, com anotação nas páginas 3 (final) sobre essa modificação e 72, que a planilha válida é a ora recebida (página 99). 2.
Recolhidas as despesas necessárias, conforme consta de páginas 75/77, prossiga-se nos termos da decisão de páginas 85/89, a partir dos itens 4, segunda parte, e seguintes.
Intime-se. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
25/08/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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