TJSP - 1008635-89.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008635-89.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de Mello Rodrigues Alves - - Beatriz Vitória de Mello Gonçallo -
Vistos.
Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação,porém não ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC.
Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação.
Int. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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13/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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