TJSP - 0003905-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003905-09.2025.8.26.0011 (processo principal 1020114-70.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Indefiro a Justiça Gratuita à parte exequente, pois é advogada, profissional liberal, o que não se harmoniza com a alegada miserabilidade, cujo benefício é reservado para os mais necessitados.
Deixo de receber o recurso inominado interposto pela exequente (fls. 44/62), pois ausentes um dos seus requisitos de admissibilidade, qual seja, a adequação.
Na verdade, como não houve extinção da execução, mas mera decisão determinando que se aguarde o trânsito em julgado, sua alteração só será possível mediante a interposição de agravo de instrumento, em razão de expressa previsão legal, no artigo 1.015, parágrafo único do CPC.
Ademais, indesculpável o erro, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATA HELOISA MATHEUS SANT'ANNA BERGO (OAB 302523/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003905-09.2025.8.26.0011 (processo principal 1020114-70.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade e por conseguinte da admissibilidade do recurso, deverá a recorrente apresentar: i. cópia integral das duas últimas declarações IRPF ou comprovar documentalmente eventual isenção; ii. últimos três contracheques; iii. comprovante do faturamento anual de eventual empresa da qual seja sócio, inclusive MEI, por meio de Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e Extrato Completo do Simples Nacional se optante por tal regime, no prazo de 48 horas.
Caso não haja documentos a serem juntados ou caso a parte não se manifeste a respeito, restará indeferida a gratuidade, devendo a parte recorrente recolher desde logo, ou seja, no mesmo prazo de 48 horas, o preparo, sob pena de deserção.
Int. - ADV: RENATA HELOISA MATHEUS SANT'ANNA BERGO (OAB 302523/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 00:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 00:06
Conclusos para decisão
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07/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 01:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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03/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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