TJSP - 1034221-49.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034221-49.2024.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Suelen Aline Xavier de Borba -
Vistos.
Fundação Getúlio Vargas move a presente ação monitória em face de Suelen Aline Xavier de Borba aduzindo, em síntese, ser credora da requerida da quantia atualizada de R$10.821,28 (dez mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), decorrente de prestação de serviços educacionais.
Assim, tendo em vista a inadimplência da requerida, requer a constituição de título executivo judicial.
Juntou documentos (fls. 08/54).
A requerida apresentou embargos monitórios (fls.107/119).
Requereu a gratuidade e afirmou que ficou inadimplente com os meses de março, abril, maio, junho e julho de 2019.
Aduziu prescrição e requereu a improcedência.
Juntou documentos (fls.120/121). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Sendo a questão de fato e de direito e as provas produzidas suficientes ao seu desate, a lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Primeiramente, afasto a preliminar de prescrição, uma vez que o valor aqui cobrado se refere ao acordo com vencimento em agosto de 2021, conforme documento anexado às fls. 48.
Defiro a gratuidade processual à requerida.
Anote-se.
No mérito, trata-se de ação monitória na qual pretende a autora a constituição de título executivo judicial em desfavor da requerida, em razão do inadimplemento referente à contratação de serviços educacionais.
No caso da ação monitória, o objetivo é justamente conceder tais elementos à prova documental do crédito, para que então possa ser executado.
A requerida reconheceu a prestação do serviço, já que confirmou a contratação e ainda, o envio das faturas.
Confessou o inadimplemento, não tendo a requerida impugnado especificamente os documentos trazidos pela autora, nem apresentado comprovantes de pagamento aptos a afastar a presunção de existência do débito, de rigor a procedência do pedido para constituição do título executivo judicial.
Já em relação às demais questões atinentes aos juros, multa e correção monetária, temos que a requerida se limitou a tecer impugnação genérica de incorreção do cálculo, sem apontar quais seriam os equívocos, pelo que ficam rechaçados tais argumentos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para constituir título executivo judicial para cobrança da importância de R$10.821,28 (dez mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), corrigida monetariamente desde a data da propositura, com juros de mora mês a mês a contar da data da citação.
CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor integral e atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade concedida.
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: SANDRA MARA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 232377/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:48
Ato ordinatório
-
27/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/05/2025 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 11:22
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:04
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:11
Ato ordinatório
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02/10/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 11:09
Ato ordinatório
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21/05/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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