TJSP - 1500042-93.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 22:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/03/2024 00:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/03/2024 14:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/03/2024 14:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/03/2024 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/03/2024 11:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/11/2023 08:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/11/2023 22:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/11/2023 00:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/11/2023 17:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/11/2023 16:37 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/11/2023 11:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/11/2023 12:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/10/2023 01:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 14:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/10/2023 14:32 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            10/10/2023 16:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/09/2023 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/09/2023 22:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/09/2023 05:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/09/2023 17:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 17:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/09/2023 16:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/08/2023 20:15 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Tercio Chiavassa (OAB 138481/SP), Celso Cintra Mori (OAB 23639/SP), Gabriel Paolone Penteado (OAB 425226/SP) Processo 1500042-93.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliarios - 3.
 
 Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
 
 Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
 
 Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
 
 Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
 
 Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) 6.
 
 Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
 
 Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
 
 Int.
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                                            28/08/2023 22:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 15:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 15:31 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            22/08/2023 18:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/07/2023 19:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/07/2023 23:04 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 13:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/07/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 15:45 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/03/2023 13:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/03/2023 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 13:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/03/2023 20:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/03/2023 00:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/02/2023 13:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/02/2023 13:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/02/2023 13:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/02/2023 11:38 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/01/2023 17:01 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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