TJSP - 0169467-51.2012.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0169467-51.2012.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisier Bazzetti (Espólio) - Apelante: Telma Maria Garcia Bazzetti e outros - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DIFERENÇA DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA FUNDADA EM SENTENÇA COLETIVA SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
TRANSAÇÃO CELEBRADA PELOS LEGITIMADOS PARA A AÇÃO COLETIVA IMPOSITIVA PARA AQUELES QUE PROMOVEM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVISÓRIAS, ISTO É, FUNDADAS EM SENTENÇAS COLETIVAS AINDA ENTÃO NÃO TRANSITADAS EM JULGADO, SITUAÇÃO QUE É A DOS AUTOS.
AUTOCOMPOSIÇÃO HOMOLOGADA, PRIMEIRAMENTE EM PROCESSO DE AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF 165-DF), COM EFICÁCIA “ERGA OMNES” E EFEITO VINCULANTE A TODOS OS DEMAIS ÓRGÃOS ESTATAIS (LEI 9.882/99, ART. 10, § 3º), PARALELAMENTE, NO ÂMBITO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS AFETADOS NO PROCEDIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL RELACIONADO AOS TEMAS DAS DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA (RES 626307, 591797, 631363 E 632202 TEMAS 264, 265, 284 E 285) E, FINALMENTE, NOS AUTOS DO RESP 253.589-SP, REFERENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA 0705843-43.1993.8.26.0100, CUJA SENTENÇA DAVA EMBASAMENTO A ESTA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA.
TRANSAÇÃO QUE, COMO NEGÓCIO VOLTADO À AUTOCOMPOSIÇÃO DO LITÍGIO, PASSA A FAZER AS VEZES DA SENTENÇA, DESDE QUE HOMOLOGADA (CPC, ARTS. 487, III, “B”, E 515, II).
CENÁRIO DIANTE DO QUAL A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO É A DE QUE A EXECUÇÃO EM EXAME SÓ PODERIA PROSSEGUIR TENDO POR BASE O NOVO TÍTULO (TRANSAÇÃO) E DESDE QUE SE DEMONSTRADA A ADESÃO DO AQUI EXEQUENTE AOS TERMOS DO ACORDO E EVENTUAL E INJUSTA RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA AO PAGAMENTO.
ACERTADA, PORTANTO, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, POR FALTA DE TÍTULO, DIANTE DA RECUSA DO EXEQUENTE A ADERIR AO ACORDO.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Campos Boaventura (OAB: 135247/SP) - Newton Carlos de Souza Bazzetti (OAB: 165724/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - 3º andar -
03/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:51
Evoluída a classe de 100156 para 156
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23/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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28/12/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:07
Decisão Determinação
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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09/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2023.
-
09/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:34
Mudança de Magistrado
-
15/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2022 02:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/12/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 17:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/10/2019 18:57
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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10/07/2018 15:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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30/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2012 00:00
Decisão
-
04/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/10/2012 17:48
Recebimento de Carga
-
11/10/2012 11:52
Carga ao Advogado
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22/08/2012 00:00
Aguardando Providências
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17/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
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15/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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24/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
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23/07/2012 12:43
Recebimento de Carga
-
20/07/2012 18:28
Carga à Vara Interna
-
20/07/2012 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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