TJSP - 1076028-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 13:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/09/2025 01:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 16:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/09/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 16:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 15:57 Determinada a citação 
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                                            05/09/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 07:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1076028-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tirco Aparecido Cassemiro -
 
 Vistos.
 
 Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, com data de emissão não superior a 6 (seis) meses e devidamente assinada conforme o documento pessoal. .
 
 Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
 
 No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
 
 Após, conclusos.
 
 Intimem-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
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                                            27/08/2025 11:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 11:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/08/2025 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 14:36 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            19/08/2025 14:36 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            19/08/2025 11:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            14/08/2025 08:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 16:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 16:20 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            13/08/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 02:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/08/2025 16:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/08/2025 16:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/08/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 19:15 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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