TJSP - 1052932-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052932-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Vinicius Silva Nunes -
Vistos. 1.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (exclusão do valor recebido a título de auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte). 2.
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4.
Caso concorde com o cumprimento da obrigação de fazer, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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