TJSP - 1016379-49.2024.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1506555-97.2024.8.26.0266Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Diego De Alencar Salazar Primo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a JOHNNY DA SILVA FREIRE, RG 39536811, CPF *76.***.*69-30, pai JOÃO BATISTA DA SILVA FREIRE, mãe ADRIANA CONSTANTINO DA SILVA, Nascido/Nascida 11/12/2001, de cor Branco, com endereço à Rua Benjamin Constant, 551, Parque Residencial Marengo, CEP 08594-540, Itaquaquecetuba - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506555-97.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) Art. 171 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "h" e Art. 299 "caput", Parte 1 todos do(a) CP(Denúncia), ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim descritos pela acusação: Conforme se extrai dos autos do incluso inquérito policial, em datas diversas, porém com especial incidência no dia 03 de setembro de 2024, na cidade e comarca de Itanhaém/SP, JOHNNY DA SILVA FREIRE e LARISSA DA COSTA OLIMPIO, agindo em concurso e com unidade de desígnios, obtiveram para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo diversas vítimas em erro, mediante artifício e ardil. Segundo o apurado, os denunciados, a bordo de uma motocicleta, abordavam cidadãos, em sua maioria idosos, sob o falso pretexto de lhes entregar um brinde (caixas de sabonetes da marca "O Boticário"). Para supostamente confirmar a entrega, os denunciados, utilizando se de meio fraudulento, colhiam os dados pessoais das vítimas e delas tiravam uma fotografia. No dia 03 de setembro de 2024, seguindo o mesmo modus operandi, os denunciados abordaram a vítima Sebastião Firmino da Silva, idoso com 64 anos de idade, e, utilizando-se do ardil do falso brinde, o induziram em erro erro para obter seus dados e fotografia. Ato contínuo, lograram obter vantagem ilícita ao contratar fraudulentamente, em nome da vítima, dois empréstimos junto ao Banco Mercantil S/A, um no valor de R$ 5.813,00 e outro de R$ 564,00, totalizando um prejuízo de R$ 6.377,00. FATO 2 – FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 299, caput, do Código Penal) Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, JOHNNY DA SILVA FREIRE e LARISSA DA COSTA OLIMPIO, agindo em concurso e com unidade de desígnios, inseriram declaração. falsa em documentos particulares, com o fim de prejudicar direito e criar obrigação. Consta que, de posse dos dados e da fotografia obtida da vítima Sebastião Firmino da Silva, os denunciados os utilizaram para preencher cadastros e propostas de adesão a produtos financeiros, inserindo, por meio de aplicativo de celular, declarações falsas nos sistemas do Banco Mercantil S/A como se a própria vítima estivesse a contratar, com o fim de criar as obrigações de empréstimo descritas no FATO 1 e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A empreitada criminosa dos denunciados somente foi interrompida no dia 04 de setembro de 2024, quando foram abordados por policiais civis na posse dos instrumentos do crime. Consta, ainda, que os denunciados praticaram crime idêntico na cidade de Bragança Paulista em 27 de agosto de 2024, o que demonstra a reiteração delitiva. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia a Vossa Excelência JOHNNY DA SILVA FREIRE e LARISSA DA COSTA OLIMPIO como incursos nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea ‘h’ e do artigo 299, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 (concurso material) do mesmo diploma legal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de agosto de 2025. -
15/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 02:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 14:00
Expedição de Carta.
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03/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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01/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 14:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/06/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 06:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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