TJSP - 1004354-05.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004354-05.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Carmo Pereira Leite - Dr. Óculos Ótica (MV2 Óticas LTDA) -
Vistos.
Fls. 142: Ciente.
Anote-se.
O recolhimento integral das custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021 - alterado pelo Comunicado CG 489/2022, cujos valores deverão ser devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 - item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, e sua respectiva comprovação pela parte recorrente deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição dorecurso, posto que é vedada a concessão de prazo suplementar para o recolhimento do valor complementar na sistemática do Juizado Especial.
E que, na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo possível a compensação de valores entre taxa judiciária (custas) e despesas processuais, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Conforme certidão retro, constata-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das taxa judicial (custas) e despesas processuais, posto que realizou o pagamento da taxa judiciária (custas) e das despesas processuais com cartas/mandados/pesquisas etc "a menor" que o valor apontado às fls. 140/141 Assim, julgo deserto o recurso interposto às fls. 131/137, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 80 do FONAJE.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte interessada para dar início do cumprimento de sentença por meio eletrônico em apartado, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156- Cumprimento de Sentença, devendo optar pela tramitação em apartado, que receberá numeração própria.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes e memória de cálculo atualizada), devendo o interessado providenciar o requerimento do mesmo no prazo de 30 dias, se o caso.
Decorrido o prazo legal, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: NELSON MARTINS (OAB 94186/SP), ALANA DE SOUZA CARDOSO (OAB 437272/SP) -
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:45
Não recebido o recurso
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28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:08
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:47
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 21:21
Decisão Determinação
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16/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 11:23
Juntada de Mandado
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27/11/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 12:59
Audiência Realizada Inexitosa
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19/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:40
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 01:40:43, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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25/08/2024 22:10
Expedição de Carta.
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16/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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