TJSP - 1000632-86.2024.8.26.0642
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000632-86.2024.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Nu Pagamentos S.a, - Recorrido: Marcos Vinicius Gomes Martimiano -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Jose Benedito de Souza (OAB: 425284/SP) - Caroline Freire dos Santos Brunieri (OAB: 506549/SP) - Fanio de Souza Santos (OAB: 337593/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:55
Prazo
-
08/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:09
Recurso Extraordinário
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05/09/2025 17:09
Despacho
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03/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:20
Protocolo Autuado em Apartado
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01/09/2025 16:19
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 12:17
Subprocesso Unificado ao Principal
-
06/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:30
Prazo
-
05/08/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/07/2025 11:34
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:27
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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