TJSP - 1016385-22.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016385-22.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lorenzo de Oliveira Freitas - Ante os documentos juntados, defiro o benefício da gratuidade ao autor, menor impúbere.
Anote-se.
Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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