TJSP - 0004052-62.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Gomes de Castro (OAB 290296/SP), Isadora Fagundes Batista Santos (OAB 387594/SP) Processo 0004052-62.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Henrique Gomes de Castro - Exectdo: Adalberto Pelaez Polo - Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 22), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde que recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, se não for o caso de gratuidade.
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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