TJSP - 1000591-26.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000591-26.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dulce Aparecida da Cruz Paulucci - Rappipay Intermediacão e Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência, para declarar a inexistência dos débitos relativos à operação de crédito indicada na inicial, bem como para condenar a ré, a título de indenização por dano moral, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a contar da data desta sentença, incidindo juros de mora desde o evento danoso, ambos conforme os índices estabelecidos pela lei 14.905/24.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios do advogado da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, apurado pela soma do crédito declarado inexigível mais condenação em danos materiais e morais.
P.I.
Oportunamente ao arquivo. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:48
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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