TJSP - 0000430-26.2010.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000430-26.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Noemia Franco - Banco do Brasil S/A - ( Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA consistente na diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações pleiteadas na exordial, sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até até a data de encerramento da conta ou daquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorreu, cabendo ao Banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação.
Após a citação, além da correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidirão juros da mora de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Esclareço que a mera apresentação de cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença não é suficiente para tornar a obrigação ilíquida, bem como que o valor total da condenação está LIMITADO ao VALOR DE ALÇADA dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS de 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS vigentes na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual. ) - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA (OAB 144718/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:23
Reativação de Processo Suspenso
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09/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2019 12:09
Decisão
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13/05/2019 13:27
Conclusos para decisão
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2019 17:02
Processo Digitalizado
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04/04/2014 12:54
Processo Suspenso por Repercussão Geral
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04/04/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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01/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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16/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2010 14:30
Recebimento de Carga
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30/11/2010 14:32
Carga ao Advogado
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12/11/2010 12:00
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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14/09/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
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13/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/09/2010 12:00
Despacho Proferido
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19/02/2010 18:42
Recebimento de Carga
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19/02/2010 16:38
Carga à Vara Interna
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19/02/2010 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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