TJSP - 0000681-54.2024.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-54.2024.8.26.0187 (processo principal 0000024-49.2023.8.26.0187) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Thales Miguel Venancio -
Vistos. Às fls. 12 foi proferida decisão determinando o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a suspensão do feito principal e a citação dos sócios indicados, na forma do art. 134, §2º, do CPC.
A parte autora, menor absolutamente incapaz, representada por sua avó, requer reconsideração (fls. 15/37), sustentando a gravidade da tragédia que vitimou seu genitor, a ocultação deliberada das rés e a urgência de resposta jurisdicional efetiva.
De fato, a situação retratada nos autos revela circunstâncias excepcionais.
Além da notoriedade do acidente que ceifou 42 vidas, há elementos de que as empresas demandadas atuavam de forma clandestina, em descumprimento a normas de segurança, e vêm se ocultando desde o ajuizamento, frustrando diligências nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud.
A persistente inércia e ocultação evidenciam abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) e justificam a superação do rito estritamente formal do incidente, em prestígio aos princípios da efetividade processual e da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF; art. 4º do ECA).
Assim, acolho parcialmente o pedido de reconsideração, para: a) determinar a citação pessoal dos sócios e administradores, nos endereços informados na incial; b) a realização de pesquisas de endereços dos sócios junto aos sistemas informatizados.
Caso não localizados os requeridos, defiro o pedido de citação dos requeridos por edital, com prazo de 30 dias, cabendo a parte autora, providenciar a elaboração da minuta, no prazo de 10 dias, encaminhando-a por meio eletrônico ou pelo email [email protected]., devendo a serventia providenciar as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da minuta, caso necessário.
Do edital, constará a advertência de que será nomeado curador especial aos requeridos em caso de revelia, além dos demais requisitos descritos no art. 257 do CPC.
A publicação será única, no órgão oficial, ficando dispensada a parte autora de efetuar publicações em órgão local, conforme autoriza, a contrario sensu, o art. 257, parágrafo único do CPC.
Após a publicação do edital, decorrido o prazo sem manifestação pelo requerido, caberá a serventia certificar nos autos, expedindo, por consequente, ofício à OAB local para nomeação de curador especial aos requeridos.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta/mandado e ofício.
Intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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