TJSP - 1006326-03.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006326-03.2025.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - Sebastiao dos Santos - Marcelo Chudignoto dos Santos - - Clara Ventura Chudignoto dos Santos e outro -
Vistos.
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada [todos os autores] deverá(ão) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM.
Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei).
Assim, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverá(ão) trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá(ão) trazer os mesmos documentos.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024.
Ciência ao MPE.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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