TJSP - 1011063-15.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011063-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alessandra Ferreira de Lima -
Vistos.
Afasto a preliminar de incompetência do vez que o caso requer elaboração de trabalho pericial, incompatível com o tito do juizado especial fazendário.
Em relação a impugnação ao valor da causa, observa-se que a planilha oficial apresentada pela requerida se apresenta de forma mais detalhada, discriminando mês a mês os valores que seriam devidos, incluindo reflexos em férias e encargos previdenciários/patronais, elementos que conferem maior precisão ao cálculo.
Embora a planilha da autora também demonstre metodologia adequada, a planilha oficial da Secretaria Municipal apresenta maior especificidade quanto aos períodos e valores base utilizados, sendo elaborada pelo próprio órgão responsável pela folha de pagamento da servidora.
A diferença entre os valores, embora não substancial, se justifica pelos critérios distintos de períodos considerados e metodologia de atualização aplicada.
No entanto, considerando que ambas as planilhas partem de premissas semelhantes (40% sobre salário pelo período quinquenal), e que a planilha oficial da requerida apresenta maior detalhamento técnico, mostra-se mais adequada para fins de fixação do valor da causa.
Ademais, o valor da causa tem finalidade eminentemente processual, destinando-se à fixação de competência, custas e honorários, não vinculando necessariamente o quantum que será apurado na eventual liquidação de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao valor da causa apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, retificando o valor da causa para R$ 31.393,92 (trinta e um mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilha oficial da Secretaria Municipal de Administração de fls. 62/63.
Anote-se.
No mérito, considerando a manifestação da requerida em sua contestação, inviável a utilização da prova emprestada.
Além disso, podem haver particularidades no desempenho das funções desse ou daquele funcionário, em que pese ser o mesmo cargo e o mesmo local de trabalho, o que só pode ser verificado mediante nova perícia no local de trabalho dos autores.
Desse modo, indefiro o pedido de prova emprestada formulado na inicial.
Defiro defiro prova técnica pericial e nomeio perito o Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho Sr.
RICARDO LEONEL D'ERCOLE, intimando-o com a observação de que o processo envolve justiça gratuita, devendo o referido perito atualizar seu cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJSP, se o caso.
Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESP's, vez que se trata de perícia na área de engenharia/arquitetura vistoria e perícias técnicas (segurança do trabalho/insalubridade), Grau I, conforme mencionado na inicial.
Com a notícia da aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.
As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC.
Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), GUILHERME FRANCISCO DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:15
Ato ordinatório
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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