TJSP - 1011056-23.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2025 14:42
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
27/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011056-23.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Nilza Aparecida Geraldo Lourenço -
Vistos.
Afasto a preliminar de incompetência vez que o caso requer elaboração de trabalho pericial, incompatível com o tito do juizado especial fazendário.
Em relação a impugnação ao valor da causa, observa-se que a planilha oficial apresentada pela requerida se apresenta de forma mais detalhada, discriminando mês a mês os valores que seriam devidos, incluindo reflexos em férias e encargos previdenciários/patronais, elementos que conferem maior precisão ao cálculo.
Embora a planilha da autora também demonstre metodologia adequada, a planilha oficial da Secretaria Municipal apresenta maior especificidade quanto aos períodos e valores base utilizados, sendo elaborada pelo próprio órgão responsável pela folha de pagamento da servidora.
A diferença entre os valores, embora não substancial, se justifica pelos critérios distintos de períodos considerados e metodologia de atualização aplicada.
No entanto, considerando que ambas as planilhas partem de premissas semelhantes (40% sobre salário pelo período quinquenal), e que a planilha oficial da requerida apresenta maior detalhamento técnico, mostra-se mais adequada para fins de fixação do valor da causa.
Ademais, o valor da causa tem finalidade eminentemente processual, destinando-se à fixação de competência, custas e honorários, não vinculando necessariamente o quantum que será apurado na eventual liquidação de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao valor da causa apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, retificando o valor da causa para R$ 31.393,92 (trinta e um mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilha oficial da Secretaria Municipal de Administração de fls. 67/68.
Anote-se.
No mérito, considerando a manifestação da requerida em sua contestação, inviável a utilização da prova emprestada.
Além disso, podem haver particularidades no desempenho das funções desse ou daquele funcionário, em que pese ser o mesmo cargo e o mesmo local de trabalho, o que só pode ser verificado mediante nova perícia no local de trabalho dos autores.
Desse modo, indefiro o pedido de prova emprestada formulado na inicial.
Defiro defiro prova técnica pericial e nomeio perito a Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho Sra.
MARIANA DE SOUSA MISTRONI, intimando-a com a observação de que o processo envolve justiça gratuita, devendo o referido perito atualizar seu cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJSP, se o caso.
Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESP's, vez que se trata de perícia na área de engenharia/arquitetura vistoria e perícias técnicas (segurança do trabalho/insalubridade), Grau I, conforme mencionado na inicial.
Com a notícia da aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.
As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP) - 
                                            
25/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
15/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
27/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
17/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
16/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 16:54
Ato ordinatório
 - 
                                            
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
13/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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