TJSP - 1016785-04.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1016785-04.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Com a apresentação do contrato de alienação fiduciária, a indicação do valor do débito e a comprovação da mora do(a) devedor(a) por notificação/protesto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04).
Incontinenti, CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do CPC e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso.
Fica desde já DEFERIDA a ordem de arrombamento, bem como o auxílio de força policial, se necessário, servindo a presente decisão, por cópia, como Ofício.
Se requerido, e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a restrição do veículo pelo RENAJUD.
Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação.
Observe-se.
Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14).
Na inércia da parte autora, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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