TJSP - 1041701-39.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041701-39.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sao Jose do Rio Preto Clinica Odontologica Eireli -
Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 80/83, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC.
Delibero interromper a repetição programada junto ao Sisbajud (modalidade Teimosinha) e transferir R$ 500,00 do valor bloqueado para a parte as contas judiciais, e então, liberar eventual valor bloqueado remanescente em favor da parte devedora. (2) Defiro o levantamento da quantia mencionada no item anterior em favor da parte exequente e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.
P.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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