TJSP - 1000651-11.2023.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 20:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marques Magrini (OAB 353963/SP) Processo 1000651-11.2023.8.26.0066 - Inventário - Invtante: Renata Silva dos Santos, Flavio Rodrigo Silva - Processo nº 2023/002779
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por Renata Silva dos Santos, em face de Vera Luz Campos Silvério que tramitou perante à E. 3ª Vara Cível local.
A autora/inventariante requereu a desistência da ação, sob o fundamento de que seu irmão Eder Rogerio Silva ingressou com Ação de Inventário dos bens de Vera Luz Campos Silvério, processo nº 1011403-76.2022.8.26.0066, o qual tramita perante este E.
Juízo, em 10/11/2022, ou seja, foi distribuída anteriormente a este feito. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os presentes autos.
Consoante decisão de fls. 35, proferida naquele E.
Juízo da 3ª Cível, tem-se por configurada a listispendência entre esta ação e os autos de inventário nº 1011403-76.2022.8.26.0066, distribuído anteriormente e em curso perante este E.
Juízo, por se tratarem de inventários relativos aos bens deixados pela mesma pessoa.
Ademais são idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, nos termos do artigo 337, VI, § 1o, § 2o e § 3º, do Código de Processo Civil, impondo a extinção do processo.
Insta salientar que a litispendência é matéria de ordem pública, que constitui um pressuposto processual negativo, impedindo a eficácia e a validade da relação jurídica processual.
No magistério de Arruda Alvim a litispendência de um primeiro processo é um pressuposto processual negativo para um segundo, com conteúdo idêntico, porque o segundo, mesmo preenchendo todas as condições de prosperar, em virtude de um elemento que lhe é extrínseco, isto é, pelo mero fato da existência de um primeiro processo igual, será trancado.
Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem sucumbência.
Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Barretos, terça-feira, 22 de agosto de 2023.
P.
R.
I.
C.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz(a) de Direito -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 06:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 09:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 21:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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