TJSP - 0000340-41.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000340-41.2025.8.26.0333 (processo principal 1000709-52.2024.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Elaine da Silva dos Santos - Banco Pan S/A - Visto Fls. 30/36.
Recebo a petição como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000340-41.2025.8.26.0333 (processo principal 1000709-52.2024.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Elaine da Silva dos Santos - Banco Pan S/A -
Vistos.
Fls. 24/25.
Por ora, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária relativa à instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme determinado na decisão de fls. 17/18, observando-se a fluência do prazo.
Não comprovado o recolhimento pelo exequente, retornem os autos à conclusão para extinção, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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16/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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