TJSP - 1006815-16.2025.8.26.0003
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006815-16.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rejane de Andrade Barros - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) -
Vistos. 1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU (OAB 420723/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 10:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:40
Declarada incompetência
-
19/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073569-37.2025.8.26.0100
Alberto Bonfiglioli Neto
Rodolfo Marco Bonfiglioli
Advogado: Gustavo Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 21:02
Processo nº 4001576-35.2025.8.26.0114
Marcelle Franco Ferreira
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:18
Processo nº 4000172-02.2025.8.26.0452
Clodoaldo Dell Agnolo
Msv Distribuidora e Lanchonete LTDA
Advogado: Fabiola de Souza Jimenez Louzada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:41
Processo nº 1001998-96.2025.8.26.0070
Neusa Helena Vicari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:02
Processo nº 0014607-94.2005.8.26.0114
Alumigon Metais Industria e Comercio Ltd...
Fundilux Comercial de Materiais Eletrico...
Advogado: Edmilson da Silva Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2005 13:03