TJSP - 4004037-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004037-28.2025.8.26.0001/SPREQUERENTE: NILCEIA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): NILCEIA BRAGA DA SILVA (OAB SP176383)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do arts. 3º, I e 55, §1º, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. -
04/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004037-28.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: NILCEIA BRAGA DA SILVAADVOGADO(A): NILCEIA BRAGA DA SILVA (OAB SP176383) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Evento 22: Ciente.
Diante da comunicação da superior instância (Evento 21), de fato, verifico que a pretensão bailada, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, sinaliza pela ministração do FORTEO, durante o prazo de 02 (dois anos) (Evento 01, documento 01, fls. 14 e documento 17), o qual possui um custo, correspondente a 30 (trinta) dias, de R$ 5.000,00.
Considerando a postulação trazida aos autos, em um período de 01 (um) ano ou 12 (doze) meses, haveria um custo anual, referente a medicação em tela, na monta de R$ 60.000,00 e, em 02 (dois) anos, um custo total de R$ 120.000,00, à luz do quanto trazido pela autora.
Nesse sentido salta aos olhos que, mantidas a pretensão, tal como aviada, o valor da causa ultrapassará, e muito, o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, valor de alçada para postular no âmbito deste Juizado (art. 3ª, I, da lei nº 9.099/1995).
Nesse sentido, esclareça a parte autora à sua pretensão, reajustando-a para os fins aqui colimados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos os autos para decisão.
Int. -
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Despacho
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27/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40008360820258269061/SP referente ao evento 16
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21/08/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40008360820258269061/SP
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 13 Número: 40008360820258269061
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15/08/2025 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:47
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 10
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12/08/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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