TJSP - 1012068-59.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012068-59.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Lucelia Santos de Paula -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A ação foi ajuizada contra o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, entidade que apesar de ter personalidade jurídica própria, é administrada pelo BANCO DO BRASIL S/A, que nas ações dessa espécie é a parte passiva legitimada.
Estando comprovado que a propriedade do imóvel é do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL (fls. 25/26), a legitimidade passiva é do BANCO DO BRASIL S/A, por ser a instituição que representa e é agente executor do proprietário/titular que não é dotado de personalidade jurídica própria (AI n. 2028771-80.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Daniela Cilento Morsello; 9ª Câmara de Direito Privado; j: 14/02/2025; Apelação n. 1017492-19.2024.8.26.0625 (TJSP); Rel: Arantes Theodoro; 36ª Câmara de Direito Privado; j: 04/02/2025; AI n. 2332213-15.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: João Antunes; 25ª Câmara de Direito Privado; j: 03/02/2025; Apelação n. 1001191-51.2024.8.26.0510 (TJSP); Rel: Rosangela Telles; 31ª Câmara de Direito Privado; j: 21/01/2025).
Diante disso, o polo passivo deve ser adequado.
Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto ao regular desenvolvimento.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
02/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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