TJSP - 0002787-07.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
13/09/2025 04:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
12/09/2025 21:00
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002787-07.2025.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jailton Lopes -
Vistos.
O Comunicado nº 03/2025 da DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS (DEPRE), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), em 22 de agosto de 2025, estabelece, in verbis: COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.
A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação Em observância ao aludido ato normativo, anteriormente a qualquer outra providência, determino a intimação pessoal das partes (credor e devedor) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o cálculo elaborado, ainda que apresentada a conta homologada pela entidade devedora.
No silêncio, reputar-se-á a concordância dos litigantes ao cálculo produzido nos autos.
Ato contínuo, considerando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV (Comunicado no. 394/2015), acolho o pedido formulado pelo(a) (s) requerente(s) e determino a expedição do ofício requisitório para pagamento do valor devido (R$ 68.531,82).
Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:32
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002787-07.2025.8.26.0590 (processo principal 1005085-23.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jailton Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Fls. 40/41: Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
Verifica-se, in casu, a ocorrência de evidente erro material no comando judicial de fls. 36, derivado de erronia por ocasião da digitação do valor da condenação.
Assim sendo, acolho os embargos opostos para o fim de declarar o decisum objurgado em relação ao montante indicado, isto é, R$ 65.5631,82, de modo a constar "fixando como valor do débito exequendo a importância de R$ 68.531,82".
No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão homologatória.
Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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