TJSP - 1010198-89.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 19:51
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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06/11/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Barros Lucena Dantas (OAB 148004/SP) Processo 1010198-89.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Guilherme Magano Rolemberg - Fls. 116 e ss.
Acolho a emenda.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
No mais, de rigor a concessão do provimento liminar.
Com efeito, as partes celebraram o contrato de compra e venda de imóvel na planta (fls. 35/53) em abril de 2019, ou seja, há mais de 4 anos.
Vê-se ainda que o prazo para término das obras era de 24 meses, com tolerância de mais 180 dias.
Os documentos de fls. 54/94 corroboram as assertivas iniciais de que o autor estava adimplente com suas obrigações; porém, a prometida obra sequer foi iniciada - circunstância esta verossímil ante a existência de outras demandas similares propostas nesta comarca em face da construtora ré - o que denota, ao menos nesta superficial sede de cognição, potencial inadimplemento do contrato pela parte requerida.
Logo, uma vez implementados o fumus boni juris e o periculum in mora, concedo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, a partir desta data.
Designo, por fim, dada a inexistência de expressa escusa pela parte autora, audiência conciliatória inicial para o dia 23/10/2023 às 11h.
A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av.
Dom Pedro I, 3300, Enseada).
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho.
A audiência será realizada de modo virtual, por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será fornecido oportunamente, de acordo com o provimento nº 2564/20 do CSM, Comunicado nº 581/20 e seguintes.
Desde já, entretanto, rogo aos patronos que forneçam o telefone celular e email próprios e das partes, a fim de que sejam facilitadas as intimações futuras, o que deverá ser feito com 10 (dez) dias de antecedência à audiência designada, sob pena de entender-se como desinteresse das partes na tentativa de conciliação.
Em caso de ausência de gratuidade de justiça, ou caso o conciliador não desempenhe sua função de forma pro bono (artigo 2°, caput, da resolução 809/19 do E.TJSP), deverão as partes pagar a remuneração do conciliador, mediante depósito na conta bancária por ele indicada no próprio termo de audiência, no prazo de 5 dias úteis da realização desta, de acordo com os valores previstos na tabela anexa à resolução 809/19 do E.TJSP.
Int. -
28/08/2023 19:10
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:50
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 11:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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