TJSP - 1013997-63.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013997-63.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo decelebrado pelas partes.
Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil e revogo a liminar.
Na hipótese de restrição inserida sobre o veículo, levante-se.
Nota-se que já restou estabelecida entre as partes o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Eventual descumprimento deverá ser discutido em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Por fim, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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