TJSP - 1004886-91.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004886-91.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Aloisio Rocha - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Em cumprimento ao que foi determinado pela r.
Decisão de fls. 184, segue abaixo, para ciência das partes, transcrição da r.
Decisão de fls.173-174. "1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int.
São Paulo, 10 de julho de 2025." Nada Mais.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
Eu, ___, Nelson Viana dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), VANESSA GORETE DA SILVA (OAB 296333/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1077352-37.2025.8.26.0100
Bem Viver Marques de Itu
Giovana Tomanik Diamante
Advogado: Carlos Alberto Gorgone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 18:42
Processo nº 0001483-11.2025.8.26.0157
Andrea Maria de Castro
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Andre Afonso de Lima Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2012 17:06
Processo nº 4000160-46.2025.8.26.0659
Valter Jose de Souza Camargo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:23
Processo nº 4000848-85.2025.8.26.0019
Gasparelli Ensino e Treinamento de Infor...
Marciele Talita Belloni dos Santos
Advogado: Hugo Jose Regis de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1068038-75.2022.8.26.0002
Itau Unibanco Holding S.A.
E J S e I M e Equip LTDA
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 09:16