TJSP - 1029858-09.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029858-09.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everton Martins de Abreu - Em consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais deverão ser suportados pela advogada.
Condeno, outrossim, a mesma advogada ao pagamento de multa de um salário mínimo, em razão da litigância de má-fé observada.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Com o trânsito em julgado desta, intime-se-a pessoalmente para pagamento e aguarde-se, por trinta dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Não comprovado o pagamento no prazo acima assinalado, providencie-se o necessário para a inscrição do débito emdívidaativa em nome desta profissional.
Interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para realização de juízo de retratação (CPC, 331, caput).
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado (CPC,331, § 3º) e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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